O que é “REP” e “SREP”?
Como define a própria PORTARIA Nº 1.510, de 21/08/09:
Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
fonte: portaria MTE1510/09
Resumindo de forma simples:
- Os REPs são aparelhos que fazem a marcação precisa das entradas e saídas de funcionários.
- Os SREPs são os softwares que farão o tratamento de dados coletados pelos REPs.
A diferença do REP para os antigos relógios eletrônicos de ponto é a presença obrigatória de uma impressora térmica e de uma porta de dados USB, chamada “porta fiscal”, que serve para uso dos auditores-fiscais do Trabalho, e mais uma série de outras especificações técnicas definidas pela portaria 1510.
Lembrando que a partir de Agosto todas as empresas com mais de 10 funcionários - e que quiserem permanecer no controle eletrônico - terão de se adequar às exigências da portaria e adquirir REPs e SREPs para o controle de ponto de seus funcionários.